CONSELHO GERAL
Composição do 4.º Conselho Geral do AEAB
Presidente do Conselho Geral José Alberto dos Santos Vieira
Diretora do Agrupamento Maria Teresa R. Sá Pires
Representantes do Pessoal docente - Albino José Rodrigues Falcão - António da Palma Ferreira - Elza Maria Lopes Simão - José Alberto dos Santos Vieira - Manuel Jorge Rodrigues - Maria Adelaide Pereira Pires Rodrigues - Maria Armanda da R. B. Freitas
Representantes do Pessoal não docente - Maria Manuela Esteves Cardoso Rei - Narcisa Paula da Assunção
Representantes dos pais e encarregados de educação - Ana Maria Martins - António José S. Meireles - Isabel Cristina M. da C. Mandim - Jacinta Helena L. C. da Costa
Representantes dos Alunos - Marta Alexandra Cepeda Falcão - Tatiana Sofia Cristóvão Vaz
Representantes do Município - Armindo José Afonso Rodrigues - Fernanda Maria F. Morais da Silva - Hernâni Dinis Venâncio Dias
Representantes da Comunidade Local
- Adorinda Maria Rodrigues Santos Gonçalves - Elisa Rosário Dias - Flávia Cristina Alves Lucas |
Competências do C.G. Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, 1 — O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz -se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro. Competências a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei; c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do diretor. |